COVID-19 // Informação útil ao cidadão
JUNTA DE FREGUESIA:
- Encerramento do atendimento presencial, passando a funcionar apenas por marcação por telefone (915173804 / 919880960), por email (jf.airao.vermil@gmail.com) ou Website: https://uf-airao-vermil.pt/ para documentação considerada indispensável.
- Apoio a casos de extrema necessidade no que respeita a compras alimentares, higiene e medicamentos em casa de idosos e outras pessoas consideradas de risco:
- Apoio conjunto da CAISA CRL e os Agrupamentos de Escuteiros de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil
Contactos: 915173804 / 925531897
DOCUMENTOS PÚBLICOS:
- Documentos que expiram depois de 9 de março continuam válidos até 30 de junho
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
- Certidões.
- Mais informações através dos contactos: 303003990 / 211950500
VIMÁGUA:
- Atendimento presencial encerrado ao público
- Alargados os prazos de pagamento de faturas e possibilitado o pagamento no multibanco, até 20 dias após a data limite de pagamento. O mesmo sucederá com as referências de multibanco constantes dos avisos de corte e avisos de dívida.
- Contactos:
- Fugas, faltas de água, falta de pressão ou derrames de esgoto, o número de contacto será o número 800 910 410.
- Faturas, contratos de prestação de serviços de água e saneamento e comunicação de leituras é o 253 439 560 ou o número 800 200 646.
CÂMARA MUNICIPAL GUIMARÃES:
- Encerramento do atendimento presencial ao público no Balcão Único de Atendimento.
- Os munícipes deverão recorrer ao contacto telefónico (253421200), ao e-mail geral@cm-guimaraes.pt ou ao Balcão Virtual (https://esclarecaonline.cm-guimaraes.pt/livezilla.php)
- Recolha de resíduos urbanos mantém-se.
SEGURANÇA SOCIAL:
- O atendimento presencial será admitido apenas a Clientes com marcação prévia:
- E-mail para os Centros Distritais de Segurança Social – clique aqui
- A Linha da Segurança Social 300 502 502
- Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família (Formulário para entrega à entidade empregadora).
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